segunda-feira, 22 de outubro de 2012

OFICIO COM ABAIXO ASSINADO DA S.O.S. AO MP DE PIANCÓ SOBRE A CAGEPA.



      A ONG S.O.S RIO PIANCÓ, juntamente com a população dos Bairros afetados pela falta d’água na Cidade de Piancó-PB, reuniram-se em prol de um abaixo assinado colheram 323 assinaturas, juntaram ao oficio nº. 03/2011, em seguida deram entrada no Ministério Publico de Piancó no dia 14 de dezembro de 2011. Só agora com a espera de quase um ano e, tamanha falta do liquido na Cidade o MP resolveu agir para tomada das providências a esse respeito, (observe o passo a passo nos documentos abaixo).
 
  
           O promotor de Justiça de Piancó, Dr. Elmar Thiago Pereira de Alencar, ajuizou ação civil pública para cumprimento de obrigação de fazer Proc. nº. 026.2012.001.390-4 contra a CAGEPA, para fins de tomar medidas efetivas e concretas para evitar a falta de abastecimento de água em qualquer dos bairros do Município de Piancó por mais de 12 (doze) horas consecutivas, excluídas as hipóteses de evento da natureza ou as hipóteses que, comprovadamente, forem por completo imprevisíveis em decorrência de fatos alheios e não imputados negligentemente à Companhia, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 cinco mil reais.


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ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DA BACIA HIDROGRAFICA DO RIO PIANCÓ
SOS RIO PIANCÓ Rua: Pedro Jerônimo Ângelo Nº. 179 Bairro: Ouro Branco – Piancó, PB.
     Site: Sosriopianco.blogspot.com.br email: sosriopianco@gmail.com



Ofício nº 03/2011                      Piancó, 14 de dezembro de 2011.





 Assunto:  Encaminhamento de ABAIXO-ASSINADO.


            A Associação de Defesa do Meio Ambiente e da Bacia Hidrográfica do Rio Piancó, SOS RIO PIANCÓ, inscrita no CNPJ: 13.261.109/0001-24, representada pelo seu Diretor-Presidente, abaixo assinado, vem, pelo presente, encaminhar a Vossa Excelência o ABAIXO-ASSINADO, anexo, de 6/11/2011, com 20 paginas contendo 323, assinaturas sendo a primeira de JOSÉ RODRIGUES FILHO, na pagina 01 e a última de JOSÉ MARTINS NETO na pagina 20, que – em nome da SOS RIO PIANCÓ e dos moradores dos Bairros CAMPO, CAMPO NOVO, MARIZ, MUTIRÃO, CONJUNTO PADRE LUCIANO, SEVERINO REMÍGIO, parte do BAIRRO OURO BRANCO, desta cidade de Piancó - solicitam a Vossa Excelência providências no que se refere à urgente regularização do abastecimento de água, por parte da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA – CAGEPA, naqueles Bairros.

            Renovamos a Vossa Excelência nossa estima e consideração, com votos de feliz Natal e próspero Ano Novo extensivos à sua família e a todos os seus.

 

Diretor Presidente: José Rodrigues Filho.



Ao Excelentíssimo Senhor

Representante do Ministério Público da Comarca de Piancó

Doutor Elmar  Tiago Pereira de Alencar
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 Vejam o cabeçalho do Abaixo Assinado com 323 assinaturas.



Nós, Diretor-Presidente e membros da “SOS RIO PIANCÓ”, em epígrafe, entidade ambientalista inscrita no CNPJ sob o nº 13.261.109/0001-24, sediada na Rua Pedro Jerônimo Ângelo, 179, Bairro Ouro Branco, nesta cidade de Piancó, Estado da Paraíba, e moradores dos Bairros Campo, Campo Novo, Mariz, Mutirão, Conjunto Padre Luciano, Severino Remigio, e parte do Bairro Ouro Branco, consumidores e usuários do serviço prestado pela COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÁIBA – CAGEPA, neste Município de Piancó, vêm mui respeitosamente solicitar a Vossa Excelência se digne intervir em favor dos habitantes dos aludidos bairros, no tocante a compelir a CAGEPA a regularizar, URGENTEMENTE, o abastecimento de água dos supracitados bairros, uma vez que tais logradouros vêm sofrendo – por incrível que pareça, há mais de vinte anos – interrupção, quase continuamente do fornecimento de água, com gravíssimos contratempos e prejuízos de ordem doméstica e sanitária - e até social e econômica -; o que tem gerado desconforto higiênico e riscos de doenças, especialmente para crianças, idosos e gestantes, entre outros.
Os solicitantes valem-se do apoio de Vossa Excelência nesse pleito, por se tratar de interrupção de um serviço essencial para a população, e esperam sua grata providência, a fim de que o dito serviço se normalize urgentemente, e, além disso, os habitantes dos mencionados bairros sejam ressarcidos das contas de água pagas sem abastecimento contínuo.

 Piancó, PB, 06 de dezembro de 2011.














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